O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não há testamento que impeça essa via. É um caminho geralmente mais rápido que o judicial. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.
Depois do falecimento de um familiar, muitas pessoas precisam entender como funciona um inventário extrajudicial para dar sequência à partilha dos bens. De forma geral, trata-se do inventário feito em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial, quando estão presentes certos requisitos. É um caminho costumeiramente mais rápido, mas nem sempre possível. Cada caso tem particularidades, e este conteúdo informativo não substitui a orientação de um advogado.
Como funciona um inventário extrajudicial e quando é possível
Para seguir por essa via, em regra é preciso que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que haja consenso sobre a divisão dos bens e que não exista testamento que impeça o procedimento em cartório, salvo hipóteses específicas. Compreender como funciona um inventário extrajudicial passa por saber que a presença de um advogado é obrigatória para a lavratura da escritura, orientando as partes e garantindo a regularidade do ato. Havendo herdeiro menor, incapaz ou disputa entre os herdeiros, o caminho tende a ser o judicial.
Etapas gerais do procedimento
O processo costuma começar com o levantamento dos bens, dívidas e herdeiros, seguido da reunião da documentação e da definição da partilha. Depois, é feito o pagamento do imposto de transmissão, o ITCMD, e a escritura é lavrada no cartório de notas. Por fim, com a escritura em mãos, faz se a transferência dos bens, como imóveis e veículos, para os respectivos herdeiros. Quando há contratos ligados ao patrimônio que precisam ser encerrados, pode ser útil o apoio para um distrato de contrato.
Documentos geralmente exigidos
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou de união estável, quando houver;
- Documentos dos bens, como matrículas de imóveis e registros de veículos;
- Certidões negativas de débitos e comprovante de pagamento do ITCMD.
O papel do inventariante e dos herdeiros
Mesmo na via de cartório, é comum que os herdeiros indiquem alguém para reunir documentos e centralizar as tratativas, papel que se assemelha ao do inventariante. Todos precisam concordar com a forma da partilha, já que o consenso é condição para o procedimento extrajudicial. Quando um dos herdeiros reside em outra cidade ou país, é possível atuar por meio de procuração, o que evita deslocamentos e agiliza a assinatura da escritura no momento adequado.
Dívidas e bens do falecido
Antes da divisão, é preciso considerar as dívidas deixadas pelo falecido, que em regra são pagas com o próprio patrimônio do espólio, dentro dos limites da herança. Da mesma forma, é importante levantar todos os bens, incluindo contas, investimentos e participações, para que nada fique de fora. Uma listagem completa e transparente reduz o risco de discussões futuras e permite que a partilha reflita de maneira justa o que foi deixado.
Vantagens e cuidados
O inventário em cartório costuma ser mais célere e menos burocrático que o judicial, o que ajuda a resolver a situação em menos tempo quando há acordo. Ainda assim, é preciso atenção com prazos, com o cálculo correto do imposto e com a conferência da documentação, para evitar retrabalho. A organização prévia dos documentos costuma facilitar bastante o andamento.
Outro aspecto relevante é o prazo para abertura do inventário. Embora a via extrajudicial seja mais rápida, iniciar o procedimento sem demora ajuda a evitar multas sobre o imposto de transmissão, que variam conforme o estado. Além disso, enquanto o inventário não é concluído, os bens permanecem em nome do falecido, o que pode dificultar vendas, transferências e o uso regular do patrimônio pelos herdeiros. Por isso, organizar-se cedo tende a reduzir custos e transtornos.
A orientação jurídica no inventário
Como a participação de advogado é obrigatória, contar com o acompanhamento de um advogado de direito civil desde o início ajuda a organizar a documentação, a calcular o imposto e a conduzir a partilha de forma equilibrada. Para famílias na capital ou na região metropolitana, o atendimento em São Paulo permite acompanhar cada etapa de perto. Vale reforçar que entender de modo geral como funciona um inventário extrajudicial não substitui a análise do caso concreto, já que cada família tem uma composição patrimonial diferente.
Se você precisa dar início à partilha de bens de um familiar, fale com um advogado para avaliar o seu caso com a nossa equipe jurídica.
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- Verificação dos requisitos para a via extrajudicial
- Organização da documentação dos herdeiros e dos bens
- Orientação sobre o cálculo e o pagamento do ITCMD
- Acompanhamento na definição consensual da partilha
- Apoio na lavratura da escritura pública em cartório
- Auxílio na transferência dos bens aos herdeiros
- Atendimento sóbrio e informativo em todas as etapas
Perguntas frequentes
Quando é possível fazer inventário extrajudicial?
Em regra, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não existe testamento que impeça a via de cartório, salvo hipóteses específicas.
Precisa de advogado no inventário extrajudicial?
Sim. A presença de advogado é obrigatória para a lavratura da escritura pública, orientando as partes e garantindo a regularidade do ato.
O que é o ITCMD?
É o imposto de transmissão devido na herança, calculado sobre os bens a serem partilhados. O recolhimento costuma ser condição para a lavratura da escritura.
É mais rápido que o inventário judicial?
Em geral, quando há acordo entre os herdeiros, o inventário em cartório tende a ser mais célere e menos burocrático que a via judicial.
E se houver herdeiro menor ou disputa?
Nesses casos, o caminho costuma ser o inventário judicial, já que a via extrajudicial exige consenso e herdeiros maiores e capazes.
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