O inventário extrajudicial permite transferir bens de uma pessoa falecida em cartório, quando cumpridos certos requisitos. Um advogado de inventário e partilha extrajudicial conduz o procedimento e orienta os herdeiros, a partir da análise de cada caso.
Após o falecimento de uma pessoa, é necessário transferir formalmente os bens deixados aos herdeiros, procedimento conhecido como inventário. Em muitos casos, isso pode ser feito em cartório, de forma mais célere que a via judicial, e o apoio de um advogado de inventário e partilha extrajudicial é indispensável, já que a lei exige a participação de advogado nesse procedimento. O escritório orienta e acompanha famílias nesse processo, sempre a partir da análise da documentação e da situação de cada herança.
Inventário é o levantamento dos bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, seguido da partilha entre os herdeiros. A partilha extrajudicial, feita por escritura pública em cartório, é uma alternativa à via judicial disponível quando determinados requisitos são atendidos, o que costuma tornar o procedimento mais rápido e menos burocrático.
Quando cabe o inventário e partilha extrajudicial
O trabalho de um advogado de inventário e partilha extrajudicial começa pela verificação dos requisitos legais. Em regra, a via em cartório é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, quando há consenso entre eles quanto à partilha e quando não existe testamento, salvo as exceções previstas na legislação. Se algum desses requisitos não for atendido, o inventário costuma seguir pela via judicial.
Havendo consenso e cumpridos os requisitos, o procedimento em cartório evita a demora típica do processo judicial. Ainda assim, exige a reunião de diversos documentos, o pagamento do imposto devido e a atuação de advogado, que orienta os herdeiros e redige a escritura de partilha. A presença de acordo entre os envolvidos é um ponto central para viabilizar essa forma de inventário.
Documentos e tributos
O advogado de inventário e partilha extrajudicial normalmente auxilia na organização de certidões, documentos pessoais dos herdeiros e do falecido, documentação dos bens e comprovantes de eventuais dívidas. Também orienta sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributo estadual incidente na transmissão da herança, cujo recolhimento é etapa necessária para a lavratura da escritura.
O tema se relaciona a outras questões patrimoniais e de família. Por isso, pode ser útil compreender o cenário com o apoio de um advogado de direito civil. Situações que envolvem transferência de bens em vida seguem por outro caminho, como orientações ligadas a acordos e contratos. Quem está na capital paulista pode buscar orientação com um advogado de direito civil em São Paulo, considerando a atuação local.
Cuidados durante o procedimento
Manter o diálogo entre os herdeiros e reunir a documentação com antecedência costuma facilitar o andamento. O advogado de inventário e partilha extrajudicial orienta sobre prazos, esclarece dúvidas sobre a divisão dos bens e conduz as etapas em cartório, buscando reduzir imprevistos e dar segurança à formalização.
Inventário judicial e situações especiais
Nem todo inventário pode ser feito em cartório. Quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento, salvo as exceções previstas em lei, ou quando não há acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, o procedimento costuma seguir pela via judicial. Nesse caso, o juiz acompanha as etapas e decide os pontos em que houver divergência.
Existe também o prazo para abertura do inventário. A legislação prevê um período para o início do procedimento após o falecimento, e o atraso pode acarretar multa sobre o imposto devido, conforme as regras de cada estado. Iniciar a organização dos documentos logo cedo ajuda a evitar esse tipo de custo adicional.
Outro ponto frequente diz respeito às dívidas deixadas pela pessoa falecida. Em regra, elas são pagas com as forças da herança, ou seja, dentro do limite dos bens deixados, antes da partilha entre os herdeiros. Compreender esse funcionamento evita surpresas e ajuda a família a planejar melhor a divisão do patrimônio, sempre conforme a análise de cada caso. Quando há bens em diferentes cidades ou estados, ou quando existem participações em empresas, a orientação prévia também contribui para organizar a documentação de cada bem e conduzir o procedimento com mais tranquilidade.
Cada herança tem particularidades e deve ser avaliada individualmente. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica, que considera os detalhes específicos da sua família e do patrimônio a ser partilhado.
Se a sua família precisa dar andamento a um inventário, agende uma consulta para uma avaliação individual dos documentos e das melhores opções no seu caso.
Por que escolher a Marcondes D'Elia Advocacia?
- Verificação dos requisitos legais para o inventário em cartório
- Organização de certidões e documentos dos herdeiros e do falecido
- Orientação sobre o ITCMD e o recolhimento do imposto devido
- Elaboração da escritura de partilha entre os herdeiros
- Esclarecimento de dúvidas sobre a divisão dos bens
- Acompanhamento das etapas do procedimento em cartório
- Atendimento empático e informativo em um momento delicado
Perguntas frequentes
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Em regra, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não existe testamento, salvo as exceções previstas na legislação. Faltando algum requisito, o inventário costuma ser judicial.
O inventário extrajudicial exige advogado?
Sim. A lei exige a participação de advogado no procedimento, que orienta os herdeiros e redige a escritura de partilha em cartório.
Quais documentos são necessários?
Em geral, certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, documentação dos bens e comprovantes de eventuais dívidas. A lista exata depende de cada caso.
Há imposto no inventário?
Sim, incide o ITCMD, tributo estadual sobre a transmissão da herança. O recolhimento é etapa necessária antes da lavratura da escritura de partilha.
O inventário em cartório é mais rápido que o judicial?
Quando cumpridos os requisitos e havendo consenso, a via extrajudicial costuma ser mais célere e menos burocrática. Ainda assim, depende da organização da documentação.
Pronto para começar?
Fale com a Marcondes D'Elia Advocacia e receba uma proposta sob medida.
Como podemos ajudar?
Preencha o formulário ou fale direto pelo WhatsApp. Respondemos em até 1 dia útil, de segunda a sexta.